Acidente de trânsito: retirar ou deixar o carro para a perícia avaliar? Saiba como evitar multas
Com cada vez mais carros nas
cidades, o caos nosso de cada dia se faz presente especialmente no trânsito.
Junte ao excesso de veículos buracos nas ruas, intervenções de empresas de água
e esgoto, energia elétrica, etc., e os engarrafamentos estão
garantidos.
Infelizmente, além do transtorno
de enfrentar horas em engarrafamentos por semana, os motoristas ainda correm
constantemente o risco de se verem envolvidos num acidente de trânsito.
E aí, é comum a dúvida: “deixo o carro no local até a perícia avaliar de quem é
a responsabilidade pelos danos causados ou retiro o veículo para não complicar
ainda mais o trânsito”?
A resposta é: depende!
Com ou sem feridos?
O certo a se fazer depende do
resultado do acidente. Houve feridos ou não? Se não, deve-se
retirar o veículo da via. Se sim, é melhor deixar e acionar o socorro.
Infração média
Apesar da dúvida recorrente, o
dever de se tirar o carro está previsto no Código
de Trânsito Brasileiro. Diz o artigo 178:
“Deixar o condutor, envolvido
em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local,
quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do
trânsito:
Infração – média;
Infração – média;
Penalidade – multa”.
O valor da multa para infrações
médias é de R$ 130,16.
‘E meus direitos?’
Caso você não tenha provocado o
acidente e tema que retirar o veículo possa afastar sua chance de ter o
ressarcimento do prejuízo que possa ter tido, ou mesmo uma indenização
por danos morais e materiais, há como proteger seu direito.
Nestes casos em que não há
vítimas, o condutor pode registrar fotos e vídeos do acidente,
mostrando os veículos envolvidos, o local e o dano causado pela batida. O ideal
é mostrar o máximo possível numa única imagem. Esse material poderá ser usado
como prova numa eventual demanda judicial.
Feito isso, os carros devem
ser retirados.
Contudo, se for o caso de haver
vítimas, deve-se acionar o Samu imediatamente (através dos números 190 ou 192)
e aguardar a chegada do socorro.
Buscando a Justiça
Se não houver um entendimento
entre os envolvidos no acidente, quem se sentir prejudicado pode procurar um
advogado ou ir diretamente ao Juizado
Especial se o valor pretendido não ultrapassar 40 salários mínimos.
Diário do Nordeste