DPVAT: Bolsonaro edita medida provisória que extingue o benefício a partir de 2020
Nesta segunda-feira (11), o
presidente da República, Jair Bolsonaro, anunciou a edição de uma medida
provisória que extingue o seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por
Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) e o Danos Pessoais Causados por
Embarcações ou por suas Cargas (DPEM), a partir de 2020. O primeiro indeniza
vítimas de acidente de trânsito e o segundo vítimas de danos causados por
embarcações.
Por meio de nota, o Governo
informou que a Medida Provisória tem o potencial de evitar fraudes no DPVAT,
bem como amenizar/extinguir os elevados custos de supervisão e de regulação do
DPVAT por parte do setor público (Susep, Ministério da Economia, Poder
Judiciário, Ministério Público, TCU), viabilizando o cumprimento das
recomendações do TCU pela SUSEP.
A medida provisória que acaba com
o DPVAT e com o DPEM entra em vigor assim que for publicada no “Diário Oficial
da União”. Porém, se não for aprovada pelo Congresso em 120 dias perde a
validade.
De acordo com a Seguradora Líder,
gestora do DPVAT, no primeiro semestre deste ano já foram pagas 18.841 indenizações
por morte, 103.068 indenizações por invalidez permanente e 33.123 indenizações
para despesas médicas. De acordo com o governo, a medida não vai desamparar os
cidadãos em caso de acidentes, já que o Sistema Único de Saúde (SUS) presta
atendimento gratuito e universal na rede pública.
Para os segurados do INSS, também
há a cobertura do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente
e de pensão por morte. E mesmo para aqueles que não são segurados do INSS, o
Governo Federal também já oferece o Benefício de Prestação Continuada – BPC,
que garante o pagamento de um salário mínimo mensal para pessoas que não
possuam meios de prover sua subsistência ou de tê-la provida por sua família,
nos termos da legislação respectiva, afirma o governo.
Além disso, os acidentes
ocorridos até 31 de dezembro ainda seguem cobertos pelo DPVAT, de modo que a
atual gestora do seguro, a Seguradora Líder, continuará até 31 de dezembro de
2025 responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até
31 de dezembro de 2019.
O POVO
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